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Redução da maioridade penal: advogado chama sistema carcerário de “falido”

Por Patrícia Fahlbusch. Foto: acervo pessoal/Ricardo Almeida.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas) que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade. A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo na tramitação do tema na casa legislativa. A proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.


Ricardo Almeida, advogado, ex-professor de Processo Penal da Universidade Federal de Sergipe, e pós graduando em Direito Penal, disse à Datavenia que, “sem entrar no mérito legislativo”, se a matéria tiver êxito de tramitação no Parlamento, a maioridade será reduzida porque não se trata de nenhuma das cláusulas pétreas previstas na Constituição, que são imodificáveis.

“Se o legislador conseguir aprovar a proposta de emenda constitucional, eu não vislumbro como o Judiciário possa agir sobre qualquer tipo de controle de constitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da redução da maioridade penal. É importante frisar que, como a legislação só pode retroagir para beneficiar o réu, a nova lei só valerá para os fatos ocorridos após a sua vigência. Então, mesmo os fatos que já ocorreram, ou que vierem a ocorrer antes da vigência da nova lei, caso haja a mudança por meio da proposta de emenda constitucional, não serão atingidos pela mudança”, afirmou o advogado.


A proposta principal (PEC 32/15) previa, originalmente, a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta, como poder casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação. O parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens com mais de 16 anos. 

Além da proposta principal, o deputado também recomendou, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs apensadas. Uma delas sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. A outra propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

À Datavenia, Ricardo Almeida disse que, analisando o mérito jurídico sob o prisma da política criminal e diante do sistema carcerário brasileiro, que ele chama de “falido”, o advogado sustentou que é “terminantemente contra a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos”. 

“O sistema não consegue, com dignidade, socializar uma porcentagem tão alta dos presos adultos, imagine colocar, hoje, os menores infratores em contato direto com esses presos adultos. Vai gerar, primeiro, uma superlotação ainda maior do sistema, segundo, as condições de ressocialização da mistura de adultos com menores ainda são bem reduzidas. Então, por essas razões, e outras, de ordem sociológica, de ordem humana, humanística, eu entendo que, no mérito, a redução da maioridade penal é nociva para todo sistema penal brasileiro”, concluiu.

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

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1 comentário

  1. Um comentarista do WordPress 13 de junho de 2026

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