Por Patrícia Fahlbusch, com informações do STF. Foto de divulgação do Supremo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de julgamento das sessões presenciais do plenário. Para esta semana, o STF analisa a responsabilidade fiscal e a aposentadoria especial por insalubridade.
Na quarta-feira, 3, os ministros analisam questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5069, que trata das regras de cálculo, entrega e controle da liberação de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Trechos da lei foram declarados inconstitucionais pelo plenário há 3 anos, e, para evitar prejuízos aos entes federados até a edição de nova norma, o colegiado manteve as regras em vigor até 31 de dezembro de 2025. Como o Congresso Nacional não editou nova lei, a vigência das regras vem sendo prorrogada desde então.
Na mesma data está pautada a ADI 6309, que contesta trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. O STF vai analisar se a medida afronta princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social.
Na última sexta-feira, 29, o Supremo começou mais uma sessão do Plenário Virtual. Por causa do feriado de Corpus Christi, na próxima quinta-feira, 4, e do ponto facultativo, na sexta, 5, os julgamentos terminam às 23h59 do dia 9 de junho para garantir a duração de seis dias úteis. Estão pautados processos que incluem temas como regime de previdência complementar para servidores públicos federais, inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista, e porte de arma de fogo para guardas municipais.
É pauta do plenário virtual a ADI 7821, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil questiona o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará que restringe, em razão de critério territorial não previsto na Constituição Federal, o rol de legitimados para propor ações de inconstitucionalidade contra leis municipais. Por fim, a Primeira Turma julga agravos regimentais em quatro ações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e à tentativa de golpe de Estado.


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