Limites do Senado e a reapresentação de indicação ao Supremo

A rejeição, pelo Senado, do nome indicado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal recolocou em primeiro plano uma questão constitucional relevante: pode o presidente da República reapresentar o mesmo nome ainda na mesma sessão legislativa que é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, ou seja, a sessão legislativa é o período de um ano da legislatura (período de quatro anos).

Geraldo Magela/Agência Senado

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Inicialmente, deve ser pontuado que não apenas a rejeição pelo Senado de um indicado para esse cargo foi um fato inédito nos últimos cem anos, como uma eventual reapresentação da indicação também o seria. E disso decorrem as dúvidas e questionamentos sobre essa possibilidade ser concretizada — e quais seriam os seus limites.

Sobre esse ponto, destaca-se que nem o regimento interno do Senado e nem a Constituição de 1988 possuem previsão de regras expressas regulamentando o procedimento nessas situações. Essa omissão no texto Constitucional poderia, a priori, dar margem a duas vertentes interpretativas: 1) na ausência de uma vedação expressa, a reapresentação seria possível; 2) em não existindo previsão expressa, e seguindo a lógica do Direito Público de que “não se permite ao agente público fazer aquilo que não lhe é expressamente permitido por uma norma”, essa nova indicação seria vedada.

Necessidade de convergência

No caso, sustentamos no presente artigo a defesa da primeira vertente, não apenas em decorrência da inexistência de uma vedação expressa, pois não se trata de algo relacionado ao direito privado onde tudo se admite fazer desde que não seja proibido, mas pela natureza política, do ato de indicação, pelo presidente da República, ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, expressamente previsto na Constituição.

No entanto, o ato de nomeação de ministro para a suprema corte se mostra de natureza complexa, por força de previsão expressa na própria Constituição, que em seus artigos 84, XIV e artigo 101, parágrafo único, expressamente dispõem que cabe ao presidente da República a nomeação, mas somente após a aprovação do indicado pelo Senado. Portanto, o ato somente se aperfeiçoa jurídica e politicamente, com a convergência de vontade do presidente da República e da maioria do Senado.

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Ato nº 01: interpretação conforme

Nesse sentido, faz-se necessário observar o que dispõem as normas internas do Senado nessas situações. E nesse ponto, destaca-se o Ato da Mesa nº 01, de 2010, que em seu artigo 5º, prevê que é vedada a apreciação na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado. Assim, de acordo com esse ato normativo do Senado, eventual reapresentação do mesmo nome somente poderia ser apreciada, em tese, a partir de 1º de fevereiro de 2027 (início da próxima sessão legislativa).

Sobre o referido ato normativo do Senado podem recair questionamentos acerca da sua constitucionalidade. Dentre os motivos possíveis, destaca-se: 1) se um ato interna corporis pode restringir competência que a Constituição atribuiu diretamente ao presidente da República, somente admitindo a apreciação na sessão legislativa seguinte e; 2) Se um ato de natureza infrarregimental, destinado a regulamentar o regimento interno do Senado, poderia dispor sobre essa matéria, inclusive, em tese, impondo uma limitação — mesmo que indireta — ao Poder Executivo.

Como anteriormente destacado, o ato de nomeação de ministro do Supremo Tribunal é ato político-administrativo, de natureza complexa, visto que depende, necessariamente, da convergência de vontade política do chefe do Executivo que submete ao Senado o nome do indicado, e do plenário do Senado que deve aprovar o nome, por maioria dos seus membros.

Dentro dessa divisão de competência política estabelecida pela Constituição, é preciso analisar a situação posta. E, sob esse viés, entendemos que utilizando a interpretação conforme desse ato normativo do Senado, não há inconstitucionalidade em regulamentar tão somente uma competência que é exclusiva daquela Casa legislativa, qual seja: a apreciação do indicado pelo chefe do Executivo.

Limite da autonomia

Assim, a decisão sobre o nome do indicado e momento da indicação ao Senado não estão – e nem poderiam — limitados pelo ato da mesa do Senado, o que fatalmente o tornaria inconstitucional.

Estando estritamente limitado a uma regulamentação de um procedimento interno de sua competência, que é a apreciação dos indicados ao cargo de ministro do STF, o Senado atua dentro dos limites fixados no Tema 1.120 (com repercussão geral), no qual o STF assentou a impossibilidade de controle jurisdicional sobre a interpretação de normas meramente regimentais, salvo quando houver ofensa às balizas constitucionais do processo legislativo.

Importante pontuar, ainda, que o critério definido pela Mesa do Senado, para limitar a nova apreciação apenas para a sessão legislativa seguinte, é o mesmo critério utilizado pelos artigos 60, 62 e 67 da Constituição para reapreciação de propostas legislativas, o que reforça a razoabilidade desse critério. Com isso, preserva-se a autonomia regimental das Casas Legislativas e a prerrogativa do exercício do controle político sobre essas indicações.

No entanto, se o mencionado ato da Mesa do Senado for utilizado para vedar a indicação — mesmo que de autoridade rejeitada pelo Senado — ainda que na mesma sessão legislativa, o ato deixa de ser simples norma interna e passa a funcionar como limitação externa à atribuição constitucional do Executivo. E, nessa hipótese, o controle jurisdicional é possível. A autonomia do Senado encontra limite nas competências dos demais Poderes, e o controle político permanece íntegro, porque o Senado continua livre para rejeitar, quantas vezes entender cabível, os nomes submetidos à sua apreciação. O que não lhe é dado fazer é recusar o recebimento da indicação.

Se a Presidência do Senado devolver a mensagem presidencial com fundamento no artigo 5º do Ato da Mesa nº 1/2010, o conflito ganhará contornos além de políticos, de natureza jurídico-Constitucional. A via mais imediata de controle seria a impetração de o mandado de segurança originariamente no Supremo Tribunal Federal (artigo 102, I, “d”, da CF/88), para assegurar o recebimento da mensagem presidencial. Em controle abstrato, a ADPF também se apresenta como via plausível para impugnar diretamente o ato.

Depois da histórica rejeição do nome de Jorge Messias por 42 votos contrários e 34 favoráveis (eram necessários 41 votos favoráveis — maioria absoluta), com a vaga no STF aberta desde outubro de 2025 em razão da aposentadoria do ministro Roberto Barroso, o debate deixou de ser teórico: o Senado pode organizar seus procedimentos internos, mas não lhe cabe restringir, por ato infrarregimental, a competência de indicação que a Constituição reservou ao presidente da República, na mesma sessão legislativa, a indicação da autoridade anteriormente rejeitada.

Nunes Marques dá 20 dias para PGR se manifestar sobre pedido de revisão da defesa de Bolsonaro

Por Patrícia Fahlbusch. Foto de Samuel Figueira/TRF 1ª Região.

O ministro Kassio Nunes Marques (foto), do Supremo Tribunal Federal, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu prazo de 20 dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido de revisão criminal da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, o dobro do previsto no Código de Processo Penal, justificando a ampliação pela complexidade do caso. Protocolado em 8 de maio, o pedido busca anular a condenação de Bolsonaro, de 27 anos e três meses de prisão, por ter liderado a trama golpista. 

A defesa de Bolsonaro alega erro judiciário, questiona o julgamento pela Primeira Turma do STF, pede a anulação da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e afirma não ter tido acesso integral às provas. Após o parecer da PGR, caberá a Nunes Marques decidir o andamento da revisão.

Artigo 384 da CLT: professor do IEJA fala da não discriminação entre mulheres e homens

A SEMANA: STF analisa responsabilidade fiscal e aposentadoria especial por insalubridade

Por Patrícia Fahlbusch, com informações do STF. Foto de divulgação do Supremo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de julgamento das sessões presenciais do plenário. Para esta semana, o STF analisa a responsabilidade fiscal e a aposentadoria especial por insalubridade.

Na quarta-feira, 3, os ministros analisam questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5069, que trata das regras de cálculo, entrega e controle da liberação de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Trechos da lei foram declarados inconstitucionais pelo plenário há 3 anos, e, para evitar prejuízos aos entes federados até a edição de nova norma, o colegiado manteve as regras em vigor até 31 de dezembro de 2025. Como o Congresso Nacional não editou nova lei, a vigência das regras vem sendo prorrogada desde então.

Na mesma data está pautada a ADI 6309, que contesta trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. O STF vai analisar se a medida afronta princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social.


Na última sexta-feira, 29, o Supremo começou mais uma sessão do Plenário Virtual. Por causa do feriado de Corpus Christi, na próxima quinta-feira, 4, e do ponto facultativo, na sexta, 5, os julgamentos terminam às 23h59 do dia 9 de junho para garantir a duração de seis dias úteis. Estão pautados processos que incluem temas como regime de previdência complementar para servidores públicos federais, inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista, e porte de arma de fogo para guardas municipais.

É pauta do plenário virtual a ADI 7821, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil questiona o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará que restringe, em razão de critério territorial não previsto na Constituição Federal, o rol de legitimados para propor ações de inconstitucionalidade contra leis municipais. Por fim, a Primeira Turma julga agravos regimentais em quatro ações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e à tentativa de golpe de Estado.

Presidente do IEJA mediará o primeiro painel do Simpósio Internacional de Direito Natural, em Atenas

Por Patrícia Fahlbusch. Foto: divulgação/IEJA.

Nos dias 7 e 8 de setembro será realizado o Simpósio Internacional de Direito Natural em Atenas, Grécia, com o objetivo de difundir o conhecimento em direitos humanos e da ordem jurídica. O evento conta com o apoio institucional do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados. A presidente do IEJA, Fabiane Oliveira (foto), participa do simpósio mediando o primeiro painel “O jusnaturalismo e suas escolas no contexto das correntes jusfilosóficas”, que terá como debatedores o professor do IEJA Ives Gandra, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e Luiz Barzotto, professor titular de Filosofia do Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.

O simpósio reunirá especialistas de diferentes países no estudo do Direito Natural, promoverá a reflexão sobre os fundamentos filosóficos do ordenamento jurídico e contará com programação cultural de imersão na civilização grega. A realização é da Academia Internacional de Direito e Economia – AIDE, com a European Public Law Organization – EPLO, sediada em Atenas.

Informações: https://shre.ink/3EnY

Tarcijany Machado, nova DPGF: “defensoria pública é porta aberta para desassistidos terem acesso ao Judiciário”

Texto e foto por Patrícia Fahlbusch

A defensora pública-geral federal Tarcijany Machado teve reunião, nesta quarta-feira, 27, com a presidente do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados – IEJA, Fabiane Oliveira (foto). Durante o encontro, Tarcijany falou sobre a necessidade de ampliação do acesso da população à defensoria pública.

“O IEJA tem relevantes serviços à sociedade, transmitindo conhecimento, a academia, e falar sobre a defensoria pública no instituto foi muito relevante para que conhecessem melhor o que fazemos e o que podemos agregar. Hoje, a defensoria pública está presente em somente 30% do território nacional. Por isso, o grande desafio é firmar essas conexões para que as pessoas entendam o papel do defensor, e a nossa missão é levar defensores públicos para todos os cantos do Brasil”, ressaltou Tarcijany, que toma posse na Defensoria Pública da União na quinta-feira, 28, em cerimônia com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).



No fim do mês de abril o Senado aprovou a indicação de Tarcijany para o cargo de defensora pública-geral federal. Foram 67 votos favoráveis e oito contrários. Na sabatina de Tarcijany na Comissão de Constituição e Justiça da câmara alta do Congresso Nacional ela recebeu 23 votos favoráveis e quatro contrários. Durante a arguição, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou a importância da indicação de uma mulher, feita pelo presidente Lula, para a DPU, e defendeu medidas para ampliar a presença feminina nos cargos de comando.

“Quando a gente faz um levantamento sobre a participação das mulheres, sobretudo nos órgãos de cúpula no Brasil, seja no Judiciário, seja no Executivo, seja no Legislativo, nós vamos ver uma participação minoritária das mulheres, em média de 15%. Nesse sentido, precisamos reunir forças para ampliar esses espaços”, afirmou a senadora na ocasião da sabatina de Tarcijany. 


Tarcijany é defensora pública federal desde 2013. Dois anos antes, atuou como defensora pública do estado do Pará. Ela é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza, e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Anhanguera. De 2024 a janeiro de 2026, Tarcijany foi defensora substituta regional de Direitos Humanos do Ceará. Ela também integra o Grupo de Trabalho sobre Moradia e é ponto focal do Grupo de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas.

“A Defensoria Pública da União existe para perceber e compreender as pessoas que mais precisam do Estado brasileiro. É para garantir direitos que seus direitos efetivamente sejam reconhecidos. A história da Defensoria Pública da União, até aqui, é motivo de muito orgulho. Avançamos muito. Mas há muito ainda pela frente”, afirmou Tarcijany durante a sabatina no Senado.

Entre 2004 e 2005, quando Marina da Silva Steinbruch ocupou o cargo de defensora-geral, a chefia da DPU não era exercida por uma mulher. À autoridade máxima cabe coordenar a instituição, representá-la judicial e extrajudicialmente e presidir o Conselho Superior. A DPU garante assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem condições de pagar por um advogado. Além da atuação judicial, a instituição também resolve conflitos de forma extrajudicial, por meio de mediação e conciliação, promovendo acordos entre as partes e reduzindo a judicialização. A defensoria ainda atua na defesa de direitos humanos em áreas como saúde, educação, moradia, acesso a benefícios sociais, questões trabalhistas e casos criminais de competência federal, militar e eleitoral.


“A defensoria pública é porta aberta para os desassistidos do país para ter acesso ao Poder Judiciário”, concluiu Tarcijany no encontro realizado no IEJA.

IEJA promove 2ª Edição do Simpósio Internacional em Bruxelas

O Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA) tem o prazer de anunciar a segunda edição de seu Simpósio Internacional, a ser realizado em Bruxelas, na Bélgica. O evento dará continuidade aos debates de alto nível sobre os desafios contemporâneos do Direito, com foco na cooperação jurídica internacional, nas novas realidades globais e no intercâmbio de ideias entre o Brasil e a Europa.

O simpósio reunirá especialistas, acadêmicos e autoridades para aprofundar as discussões sobre temas cruciais da atualidade.

“Levar o debate jurídico brasileiro para o coração da Europa é fundamental para fortalecer a cooperação internacional e conectar o Brasil às grandes discussões mundiais. Esta segunda edição do simpósio reforça o compromisso do IEJA em ser um agente influente no cenário global, promovendo um diálogo qualificado sobre os desafios que impactam a todos”, destaca Fabiane Oliveira, presidente do Instituto IEJA.

O evento é uma oportunidade única para profissionais e estudiosos do Direito que buscam uma perspectiva internacional e desejam participar de debates que moldam o futuro das práticas jurídicas.

Para mais informações, detalhes sobre a programação e inscrições, entre em contato através do e-mail: contato@institutoieja.com.br ou pelo nosso whatsapp: (61) 3034-7083.

O Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA) foi criado em 2019 com o objetivo de promover iniciativas de capacitação de juristas, gestores, acadêmicos, bem como informar à sociedade sobre agendas sensíveis e essenciais à democracia brasileira, além de fomentar pesquisas e estudos relevantes às instituições e a sociedade.
Com uma equipe de especialistas, em perspectiva inovadora no ensino e no debate, produzimos pesquisas e discussões sobre as mais impactantes pautas da sociedade, em seus múltiplos segmentos, e sobre as particularidades da complexa estrutura e funcionamento do Estado e seus Poderes.

Redução da maioridade penal: advogado chama sistema carcerário de “falido”

Por Patrícia Fahlbusch. Foto: acervo pessoal/Ricardo Almeida.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas) que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade. A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo na tramitação do tema na casa legislativa. A proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.


Ricardo Almeida, advogado, ex-professor de Processo Penal da Universidade Federal de Sergipe, e pós graduando em Direito Penal, disse à Datavenia que, “sem entrar no mérito legislativo”, se a matéria tiver êxito de tramitação no Parlamento, a maioridade será reduzida porque não se trata de nenhuma das cláusulas pétreas previstas na Constituição, que são imodificáveis.

“Se o legislador conseguir aprovar a proposta de emenda constitucional, eu não vislumbro como o Judiciário possa agir sobre qualquer tipo de controle de constitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da redução da maioridade penal. É importante frisar que, como a legislação só pode retroagir para beneficiar o réu, a nova lei só valerá para os fatos ocorridos após a sua vigência. Então, mesmo os fatos que já ocorreram, ou que vierem a ocorrer antes da vigência da nova lei, caso haja a mudança por meio da proposta de emenda constitucional, não serão atingidos pela mudança”, afirmou o advogado.


A proposta principal (PEC 32/15) previa, originalmente, a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta, como poder casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação. O parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens com mais de 16 anos. 

Além da proposta principal, o deputado também recomendou, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs apensadas. Uma delas sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. A outra propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

À Datavenia, Ricardo Almeida disse que, analisando o mérito jurídico sob o prisma da política criminal e diante do sistema carcerário brasileiro, que ele chama de “falido”, o advogado sustentou que é “terminantemente contra a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos”. 

“O sistema não consegue, com dignidade, socializar uma porcentagem tão alta dos presos adultos, imagine colocar, hoje, os menores infratores em contato direto com esses presos adultos. Vai gerar, primeiro, uma superlotação ainda maior do sistema, segundo, as condições de ressocialização da mistura de adultos com menores ainda são bem reduzidas. Então, por essas razões, e outras, de ordem sociológica, de ordem humana, humanística, eu entendo que, no mérito, a redução da maioridade penal é nociva para todo sistema penal brasileiro”, concluiu.

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

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